Vacatio legis

Vacatio legis é uma expressão latina que significa "vacância da lei", ou seja: " A Lei Vaga"; é o prazo legal que uma lei tem pra entrar em vigor, ou seja, de sua publicação até o início de sua vigência. Se não for dito prazo de vacância expressamente pela lei, esse, será o prazo estabelecido na Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro,[1] que é de 45 dias, mas no Brasil, em geral, a lei entra em vigor na data de sua publicação. É dado esse prazo para que os operadores do direito tenham pleno conhecimento da lei vacante.

  1. «Del4657compilado». www.planalto.gov.br. Consultado em 5 de fevereiro de 2024 

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